ELEIÇÕES / ATAS
ATA N. º 001/10 – Aos quatro dias
do mês de agosto dois mil e dez, reuniram-se nas dependências da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, os membros do NPHA,
juntamente com os convidados a participar do NPHA, para tratar assuntos sobre o
registro da ATA de fundação do NPHA, na oportunidade a Srª Helena Faria Valle
ficou a cargo de analisar a documentação e fazer alterações, para que na
próxima reunião, possa ser analisadas e estudadas as propostas, ficou definido
que a próxima reunião será realizada no dia 18 de agosto às 14 horas nas
dependências da Secretaria Municipal de Educação. As assinaturas dos presentes
encontra-se no livro de atas do NPHA. Nada mais havendo eu, Douglas de
Lima Magalhães, lavrei a presente Ata que assino juntamente com o presidente.
ATA N. º 001 /09 – Aos vinte e dois dias do mês de abril
de dois mil e nove, reuniu-se na Sede da Câmara Municipal de Vereadores de
Arambaré, às dezesseis horas, os Senhores Carlos Bolzoni, Letícia Fagundes, Ana
Paula Gouvêa, João Maximo, Membros Fundadores do Núcleo de Pesquisas Históricas
de Camaquã e a população geral do Município de Arambaré, onde foi exposto pelas
pessoas supracitadas a importância da existência de um núcleo de pesquisas
históricas no Município, esclarecendo na ocasião “modus operandi” do Núcleo de Camaquã, assim como o modelo de
estatuto de funcionamento. Foi colocado em votação oral a pretensão da
existência ou não de um núcleo em Arambaré; Sendo unanime a afirmação. No mesmo
momento, foi indicada a composição de uma chapa única para compor a primeira
diretoria do Núcleo de Pesquisas Históricas de Arambaré. Ficando assim
convidados e definidos que os componentes do núcleo de Camaquã formasse a
comissão da realização da eleição para criação do Núcleo de Pesquisas
Históricas de Arambaré. A chapa única proposta para a Diretoria foi aprovada
por aclamação ficando assim constituída: Presidente – Gilvan Ramil Pereira;
Vice-Presidente – Celina de Souza Sofia; Primeiro Secretário – Douglas de Lima
Magalhães; Segundo Secretário – Ana Paula Fagundes Gouvêa; Primeiro Tesoureiro
– Vacilio Ramos Loureiro; Segundo Tesoureiro – Paulo Eduardo Pithan; Membros do
Conselho Fiscal: Luiz Fernando Azambuja - Suplente Alaor Rodrigues; Selênio
Simões – Suplente Atílio Fortes; Irio Marley Pereira Gonçalves – Suplente João
Matzembacher. A Diretoria Eleita foi imediatamente empossada. O Presidente
Gilvan Ramil Pereira em nome dos demais, agradeceu o apoio de todos, dando em
seguida início aos trabalhos do Núcleo de Pesquisas Históricas de Arambaré;
Colocando os objetivos do Núcleo, e, marcando também o calendário de reuniões
para o restante do ano – última quarta-feira de cada mês, nas dependências da
Câmara de Vereadores do Município. Ficou também definido que todas as pessoas
que assinarem a presente Atam serão denominados associados fundadores. O
presidente propôs e foi aprovado por unanimidade que o estatuto do Núcleo de
Pesquisas Históricas de Arambaré seja semelhante ao do Núcleo de Pesquisas
Históricas de Camaquã com as devidas modificações de interesse próprio do
Município de Arambaré, ficando por tanto assim constituído. CAPITULO I - Da Associação - Art. 1º - O
NÚCLEO DE PESQUISAS HISTÓRICAS DE ARAMBARÉ, identificado também por – NPHA, é
uma associação civil, de caráter cientifico cultural, sem fins lucrativos,
apartidária, autônoma, com sede em Arambaré, na Rua Ormezinda Ramos Loreiro
número 180, Estado do Rio Grande do Sul, fundada em vinte e dois (22) de abril
de 2009, com duração indeterminada. Art. 2º - DO OBJETIVO Tem por finalidade,
desenvolver, pesquisar, identificar, divulgar, defender, documentar, estudar e
preservar o Patrimônio Histórico e Cultural Nacional, especialmente, o de
Arambaré e da Região onde está inserido. CAPITULO II Dos Associados: Art. 3º - São duas (2) as categorias de
associados: fundadores e efetivos; São considerados associados fundadores, os
que assinarem a ata de Fundação; São considerados associados efetivos, os que
participarem das atividades do NPHA; Art. 4º - A
admissão, bem como a demissão de associados, ficará sob deliberação da
Diretoria. A admissão será realizada através de inscrição de ficha especial
para o ato e com a deliberação da Diretoria. A Demissão será feita através de
requerimento do associado com a deliberação da diretoria. Estão aptos a se
associarem maiores de 16 anos e aceitar as condições previstas neste Estatuto. Ambas
as categorias de associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais e financeiras do NPHA. Art. 5º - Cada associado contribuirá com uma
importância pecuniária mensal, pela forma que o Conselho Fiscal estipular. Art.
6º - São direitos do associado: Votar e ser votado; Apresentar sugestões
proveitosas a Associação e, usufruir de todos os benefícios e regalias que o
NPHA proporcionar. Requerer a convocação dos órgãos deliberativos representados
por 1/5 dos associados em dia com suas obrigações. Art.
7º - São deveres do associado: 1- Aceitar as decisões da Diretoria e cumprir as
disposições estatutárias. 2-Propugnar para que o NPHA alcance os seus objetivos
e, levar ao conhecimento da instituição e das autoridades competentes, para as
providências cabíveis, quaisquer irregularidades relativas ao patrimônio
histórico e cultural, especialmente, do Município de Arambaré e da região onde
está inserido. Art. 8º - O associado infrator ao disposto neste estatuto poderá
ser submetido a punições, a critério da Diretoria, como advertência, multa,
suspensão, demissão e expulsão, observada a gravidade da infração. § ÚNICO - Comunicada por escrito à ocorrência faltosa, a
Diretoria dará início ao processo administrativo, dando vista ao acusado. Art.
9º - Aplicada à punição, poderá o infrator, em defesa, requerer pedido de
reconsideração. Negado este,
encaminhará, querendo, recurso ao pleno do Conselho Fiscal. Confirmada a pena pelo Conselho, poderá o
associado recorrer à Assembleia Extraordinária especialmente convocada. § ÚNICO
- Havendo exclusão, caberá sempre, recurso à assembleia especialmente
convocada. A exclusão será sempre por voto de dois terços (2/3) dos associados
presentes à assembleia. CAPITULO III, Do Patrimônio Social Art. 10º – A fonte
de recursos e bens do NPHA constarão de todos os imóveis, móveis, utensílios, doações
e legados. Art. 11º – Nenhum associado poderá dispor dos bens do NPHA, mesmo
sob sua guarda ou responsabilidade. Art. 12º – Os bens imóveis somente poderão
ser alienados ou gravados, mediante recomendação do Conselho Fiscal e decidido
por Assembleia Geral Extraordinária; Parágrafo Único: Os bens móveis, com
valores acima de dois (2) salários mínimos, somente com o voto de dois terços
(2/3) de pleno da Diretoria e Conselho Fiscal. Art. 13º – Em caso de fusão ou
dissolução do NPHA: O NPHA poderá fundir-se com outra instituição que tenha os
mesmos objetivos, se houver interesse. 1- Para tal necessitará da convocação de
Assembleia Extraordinária conforme estatuto e de aprovação plena. 2- A
Dissolução do NPHA somente poderá ocorrer por motivo de caráter XXXXXXXXXXXXXXX através de convocação
de Assembleia Extraordinária, conforme estatuto, e de aprovação plena. 3- Em
ambos os casos a transferência de bens contará de inventário registrado em Ata
respectiva com declaração expressa de que os ditos bens retornarão ao NPHA em
caso de seu ressurgimento. 4 – O patrimônio liquido será transferido à outra
Associação congênere do Município e, na sua impossibilidade a Biblioteca
Pública Municipal. 5 – A transferência dos bens dar-se-á após a liberação do
passivo, se houver condições. CAPITULO IV, Fonte de Recursos, Art. 14º - O NPHA
proverá sua manutenção com recursos provenientes: 1- Mensalidades; 2 –
Contribuições; 3 – Verbas Culturais e Fiscais; 4 – Verbas de Órgãos Públicos e
ou Privados. CAPITULO V, Das Eleições, Art. 15º – A eleição e posse da
Diretoria e Conselho Fiscal será realizada por voto aberto, a cada dois anos,
no mês de fundação do NPHA (abril), admitindo-se a reeleição até o limite de
duas vezes consecutivas. Art. 16º - As chapas deverão ser encaminhadas para a
Diretoria protocolar e divulgar na sede do NPHA, até vinte (20) dias antes da
data marcada para as eleições. Art. 17º - A convocação para a eleição ocorrerá
mediante edital publicado em jornal da região, com prazo de dez (10) dias de
antecedência, constando nele à ordem do dia. CAPITULO VI, Da Administração, Art.
19º - São órgãos administrativos e constitutivos do NPHA. - Assembleia Geral; -
Conselho Fiscal; - Diretoria; Das Assembleias; Art. 20º - A assembleia é o
órgão soberano no NPHA, competindo-lhe, privativamente, 1 - eleger a Diretoria
e o Conselho Fiscal, conforme Art. 16º; 2 - destituir administradores, 3 - aprovar as contas e 4 - alterar o estatuto.
§ ÚNICO – Para as deliberações a que se referem os itens 2 e 4, e exigido o
voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembleia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas
convocações seguintes. Art. 21º - As assembleias são ordinárias e
extraordinárias. § ÚNICO - Ordinalmente a assembleia reunir-se-á no mês de
abril para o fim de eleição, de que tratam os Artigos 16º e 20º itens 1 e 3,
extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal
ou por petição subscrita por 20% dos associados; todas convocadas através da
imprensa local, com antecedência mínima de dez (10) dias. Art. 22º - O edital,
divulgado pela imprensa, será assinado por quem requereu a convocação, se pelos
associados, o primeiro da lista e, constará, obrigatoriamente, na ordem do dia
e, o motivo da convocação. Art. 23º - Ressalvados os casos especiais deste
estatuto, (Art. 18º, itens 2 e 4 e 36º e parágrafos), as assembleias funcionam
e deliberam: a- em primeira chamada, com o número de um terço (1/3) dos
associados; b- em segunda chamada, trinta (30) minutos após, com qualquer
número. C - na fusão ou dissolução de que trata o artigo 13º, não comparecendo
um terço (1/3) dos associados, poderá deliberar com um mínimo de quinze (15),
associados, obedecida a vontade da maioria absoluta. Art. 24º - A assembleia
extraordinária será presidida inicialmente por quem a convocou e que, de imediato,
procederá à escolha de uma mesa diretiva, constituída de um presidente e dois
secretários, sendo um encarregado da respectiva ata. Do Conselho Fiscal; Art. 25º
- O CONSELHO FISCAL é o Órgão Fiscalizador com poderes imediatamente inferiores
aos da Assembleia, com competência para opinar sobre os relatórios de
desempenho financeira e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas,
emitindo pareceres para a respectiva assembleia. Será composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos
em chapas separadas com a respectiva Diretoria. Art. 26º - O Conselho
reunir-se-á ordinalmente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando julgar
necessário. Art. 27º - O Presidente do Conselho será eleito entre um dos
membros efetivos, com duração de mandato fixado na mesma oportunidade. Art. 28º
- São atribuições do Conselho, além daquelas especificadas neste Estatuto (Art.
09 e 12), examinar os documentos, escriturações e demais papéis da Diretoria,
dando pareceres sobre as contas apresentadas e respectivos relatórios, para
apreciação e julgamento quando for o caso da Assembleia Geral; competindo-lhe
ainda: a - apreciar as propostas de ingresso
e demissão de Associados; b - fixar o valor das mensalidades. c - deliberar
sobre assuntos omissos no presente Estatuto. d - revisar o Estatuto,
apresentando projeto de alteração, total ou parcial, com posterior aprovação
pela Assembleia Geral; (Art. 36º e parágrafos). e - convocar a diretoria sempre
que julgar necessário. Da Diretoria; Art. 29º - A Diretoria eleita bienalmente
(abril), é o órgão executivo da entidade, e será composta dos seguintes
membros: - Presidente e Vice-Presidente; - Primeiro e Segundo, Secretários; - Primeiro e Segundo, Tesoureiros; Art. 30º -
A Diretoria reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, sempre que se fizer
necessário, com o comparecimento da maioria de seus membros, sendo as
deliberações tomadas pela maioria dos presentes. As convocações serão feitas
pelo presidente, através de correspondências, com antecedência de 15 dias. Art.
31º - Compete a Diretoria: a– gerir a associação, praticando todos os atos que
lhe são pertinentes. b– Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto. c– nomear
o diretor do patrimônio e o assessor de imprensa bem como demiti-los. Art. 32º
- Compete ao Presidente: a– cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamento; b–
representar a associação, em ato público ou particular, judicial e
extrajudicialmente, ativa ou passivamente, ou nomear quem o represente e,
também perante quaisquer órgãos federais, estaduais, municipais e autárquicos
em todas as suas instancias; c– assinar com o secretário, as atas das reuniões;
d– apresentar por escrito à assembleia de posse, o seu programa de ação; e–
apresentar à assembleia de posse da nova diretoria, relatório das atividades de
sua gestão, juntamente com o inventário, colhendo recibo de entrega do mesmo. f–
atender a todas as exigências fiscais, tributárias, de pessoal e obrigações
principais e acessórias, conforme determina a lei. g– proclamar o resultado das
eleições da diretoria e dar posse aos eleitos na mesma assembleia. Art. 33º -
Compete ao Vice-Presidente: a– auxiliar o presidente na administração da
associação. b– substituir o presidente em seus impedimentos. Art. 34º - Compete
ao secretário: a– manter em dia o registro da associação junto às autoridades
competentes. b– efetuar os serviços da secretaria com pontualidade. c– redigir
e assinar com o presidente as atas das reuniões. d– redigir, publicar e
arquivar as convocações, avisos e circulares da diretoria. e– manter os
documentos da secretaria em arquivo organizado. § ÚNICO – Compete ao Segundo
Secretário: Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos. Art.
35º - Compete ao Tesoureiro: a– efetuar os serviços da tesouraria. b– assinar
juntamente com a presidência os recibos e documentos de ordem e responsabilidade
financeira. c– conservar, sob sua responsabilidade, os valores pecuniários. d–
saldar as dívidas após o visto da presidência. e– pagar rigorosamente em dia os
compromissos de ordem fiscal e social comunicando ao presidente, com a devida
antecedência, a impossibilidade de atendimento. f– manter os documentos da
tesouraria em arquivo organizado. § ÚNICO – Compete ao segundo Tesoureiro:
Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos. Art. 36º -
Compete ao diretor do Patrimônio: a – manter sob sua guarda e responsabilidade
o patrimônio da associação; b– elaborar, organizar e atualizar o inventário dos
bens (imóveis, móveis, etc.). c– na oportunidade da troca de diretoria,
apresentar ao seu substituto um inventário, para que o mesmo, depois de
conferi-lo, assine o respectivo recibo. d– em caso de fusão ou dissolução da
Entidade (Art. 13, item 3), elaborar o inventário para registro na respectiva
ata com a declaração expressa de que ditos bens retornarão à associação no caso
de seu ressurgimento, colhendo, do órgão destinatário, o recibo correspondente.
e– apresentar à diretoria, sempre que lhe for solicitação, a relação atualizada
dos bens da associação. Art. 37º - Compete ao Assessor de imprensa: a– divulgar
sem ônus, sempre que possível, às atividades da associação e, especialmente, os
registros históricos de Arambaré e da região onde está inserido. CAPITULO VII; Das
Modificações do Estatuto; Art. 38º - O presente Estatuto somente será
reformando em Assembleia para tal fim convocada, conforme Art. 18 e parágrafo. §
1º - Esta Assembleia deverá ser convocada no mínimo vinte (20) dias de
antecedência, 1) por jornal, 2) correspondência aos associados e 3) avisos
afixados na sede social; § 2º - Esta Assembleia deverá funcionar em sessões
diárias até o término da matéria em discussão. § 3º - São necessários o voto de
dois terços (2/3) dos presentes à assembleia para a alteração do estatuto, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes. CAPITULO
VIII; Das Disposições Gerais; Art. 39º - As resoluções, portarias, regulamentos
e outras normas baixadas pela Diretoria ou demais órgãos competentes para tal,
serão considerações complementares a este estatuto enquanto vigir, e obrigarão
os associados por todo o seu conteúdo. Art. 40º - Nenhum membros da associação,
receberá qualquer tipo de remuneração no cargo ou cargos que ocupar, porque é
da natureza da entidade a gratuidade do seu exercício. Art. 41º - O NPHA poderá
firmar convênios e contratos com outras entidades culturais e instituições de
incentivo à cultura, como a LIC – Lei de Incentivo a Cultura e demais Leis e
entidades que apoiem o objetivo desta. Art. 42º - Fica Eleito o Fórum da Cidade
de Camaquã para registro e julgamentos necessários. Art. 43º - O presente
estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia, realizada
em 22 de abril de 2009. Após a leitura e aprovação do presente estatuto a
Assembleia foi encerrada. Nada mais havendo a constar, eu Douglas de Lima
Magalhães, lavrei a presente Ata, na qualidade de Primeiro Secretário do Núcleo
de Pesquisas Históricas de Arambaré, empossado neste ato, e assinado juntamente
com os demais presentes.
Arambaré 22 de abril de 2009
ATA N. º 002/10 – Aos dezoito
dias do mês de agosto de dois mil e dez, reuniram-se nas dependências da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, os membros do
NPHA, juntamente com os convidados a participar do NPHA, para tratar assuntos
sobre o registro da ATA de fundação do NPHA, na oportunidade a Srª Helena Faria
Valle ficou a cargo de analisar a documentação e fazer alterações, para que na
próxima reunião, possa ser analisadas e estudadas as propostas, ficou definido
que a próxima reunião será realizada no dia 18 de agosto às 14 horas nas
dependências da Secretaria Municipal de Educação. As assinaturas dos presentes
encontra-se no livro de atas do NPHA. Nada mais havendo eu, Douglas de
Lima Magalhães, lavrei a presente Ata que assino juntamente com o presidente.
ATA N. º 003 /09 – Aos vinte e sete
dias do mês de maio de dois mil e nove, reuniram-se os sócios do NPHA na Câmara
Municipal de Vereadores de Arambaré, às dezoito horas, para tratar da forma de
trabalho que será adotada pela entidade, onde cada um dos integrantes irá
investigar a árvore genealógica de sua família, outra forma encontrada foi a
divisão da historia de Arambaré por períodos, onde desta forma será melhor
desempenhados os trabalhos, o Sr. Marley Gonçalves contribuiu com o seu
conhecimento e disponibilizou sete fotos antigas pertencentes ao seu álbum de
família, onde os mesmos serão digitalizados e catalogados, outra forma
encontrada será a gravação em vídeo das entrevistas assim como a gravação em
áudio para que façam parte do acervo do NPHA. Segue
como anexo a cópia da lista de presença desta reunião com o nome de todos os
participantes. Nada mais havendo eu, Douglas de Lima Magalhães, lavrei a
presente Ata que assino juntamente com o presidente.
ATA N. º 004 /09 – Aos vinte e quatro
dias do mês de junho de dois mil e nove, reuniram-se os sócios do NPHA na
Câmara Municipal de Vereadores de Arambaré, às dezoito horas, onde foi firmado
que o Sr. Gilvan Ramil Pereira – Presidente, irá visitar as escolas do
Município e a rádio local divulgando o Núcleo e solicitando a ajuda da
comunidade para reunir fotos, documentos e relatos que possam colaborar com as
pesquisas, também foi relatada a visita a residência do Sr. Luis Alberto Cibils
filho de Irineu Athaualpa Cibils. As
assinaturas dos presentes encontra-se no livro de atas do NPHA.
Nada mais havendo eu, Douglas de Lima Magalhães, lavrei a presente Ata que
assino juntamente com o presidente.
ATA N. º 005/09 – Aos vinte e nove
dias do mês de julho de dois mil e nove, reuniram-se os sócios do NPHA na
Câmara Municipal de Vereadores de Arambaré, às dezoito horas, onde foi firmado
que será encaminhada a documentação do NPHA para registro para que a entidade
possa começar a angariar fundos e que possa ingressar em projetos, os custos de
registro serão repassados para a Secretaria da Educação. As assinaturas dos presentes encontra-se no
livro de atas do NPHA. Nada mais havendo eu, Douglas de Lima Magalhães,
lavrei a presente Ata que assino juntamente com o presidente.
Comentários
Postar um comentário